SIMPLES NACIONAL: PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR QUE PERMITE O RETORNO AO REGIME DE EMPRESAS EXCLUÍDAS E
- igcont
- 13 de jun. de 2019
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13.06.2019, a Lei Complementar nº 168, de 12 de junho de 2019, autorizando o retorno ao Simples Nacional das pessoas jurídicas e equiparadas excluídas desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
Conforme disposto na referida Lei Complementar, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Simples Nacional, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERTSN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, poderão, de forma extraordinária e no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de 13.06.2019, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2018, desde que não incorram, em primeiro de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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